Quem tem direito a pensão morte

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Esta é uma pergunta feita por muitos clientes, pensando nisso, sintetizamos de forma articulada e concisa quem tem direito a receber do INSS pensão por morte.
A pensão por morte é um benefício que o dependente adquire quando ocorre o óbito do trabalhador. Não existe um tempo mínimo de contribuição que seja necessário para o pagamento do benefício, desde que a pessoa falecida tenha condição de segurado.

Tem direito a pensão por morte:

• O cônjuge.
• Companheiro ou companheira (desde que comprovada a união estável)
• Filhos menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado entre 16 e 18 anos de idade.
• Os pais do segurado, desde que sejam declarados como dependentes do mesmo.
• Irmãos não emancipados, menores de 21 anos de idade ou inválidos.
• Os enteados que também estiverem sob a tutela do segurando, se tiverem menos de 21 anos.
• Filhos menores de 21 anos ou até 24 anos, se estudantes universitários.
• Filhos maiores, se inválidos ou interditados.

Quais os documentos necessários para solicitar a pensão por morte?

• Documentos do ex-segurado
Certidão de Óbito
Comprovante de residência
Documento de identificação (Carteira de Identidade)
Cadastro de Pessoa Física (CPF)

• Documentos do Cônjuge
Certidão de Casamento Civil (atualizada)
Documento de Identificação
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Comprovante de Residência

Dúvidas ou maiores informações sobre os documentos necessários para solicitação da pensão por morte e nos demais casos, entrar em contato conosco através do e-mail contato@sousacarvalho.com.br ou do telefone 3868-3786.

Sousa Carvalho e Tonante Advogados
Rua Roma, 620, conjunto 186.
Telefone 3868-3786.
www.sousacarvalho.com.br

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