Renegocie|suas dívidas

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Dr. Sandro em seu escritório

Com a queda dos juros bancários, quem tem contrato firmado anteriormente e com juros mais altos, pode tentar renegociar seu financiamento junto ao banco ou financeira. Para saber mais como é possível fazer isso, consultamos o advogado Sandro Carlo Persano, morador do bairro e com escritório na Pompeia, e é especialista em renegociação financeira.Antes de ir ao banco em busca de uma renegociação Dr. Sandro recomenda “ler atentamente o contrato, e avaliar quais são as vantagens financeiras no novo empréstimo ou na renegociação. O Código de Defesa do Consumidor possibilita a redução proporcional dos juros e demais acréscimos, na liquidação antecipada dos débitos. A informação sobre o Custo Efetivo Total (CET) é um direito do consumidor e representa o ponto de partida na elaboração desses cálculos. Nele, encontramos os encargos e as despesas do empréstimo o que representa um importante fator de comparação nos contratos”, explica o advogado.Este tipo de renegociação vale tanto para “pessoas físicas e jurídicas que buscam melhores possibilidades de financiamentos e refinanciamentos. Algumas agências bancárias, até estão abrindo mais cedo para o atendimento do grande número de interessados. Isso importa, sem dúvida, numa situação positiva para os consumidores e para a economia. As renegociações ocorrem dentro desse panorama, com a busca por melhores taxas, mesmo nos contratos em andamento”, diz.Mas no caso de recusa por parte do banco, o advogado esclarece “que as taxas de juros menores oferecidas apenas para os clientes com “bom relacionamento”, a imposição de abertura de conta para informações sobre os empréstimos e a aplicação de fórmulas que onerem o consumidor, todas elas, são condutas contrárias ao ordenamento jurídico. Conforme o Art. 39, a recusa no atendimento das demandas dos consumidores, sem justa causa, o condicionamento do fornecimento a outro produto, a exigência de vantagens manifestamente excessivas e a aplicação de fórmulas ou índices diversos do legal ou do que foi estabelecido por contrato, são práticas abusivas”. E aí o cliente deve procurar os meios jurídicos necessários para fazer valer seus direitos.

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