Benefícios da nota fiscal

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Kátia Gomes
As pessoas físicas que moram na cidade de São Paulo têm mais uma boa razão para pedirem nota fiscal de serviço. Desde o segundo semestre de 2006 está implantado o sistema de nota fical eletrônica (NF-e), em substituição à emissão de documento fiscal em papel. A mudança confere ao consumidor o direito ao uso de 30% do ISS (Imposto Sobre Serviços), que representa entre 2% e 5% do valor pago por qualquer serviço prestado, como abatimento parcial do valor do IPTU (Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana).
Para usufruir do benefício, o consumidor deve solicitar a emissão da NF-e no momento do pagamento do serviço. Além do seu nome, ele deverá informar ao prestador de serviços o número do CPF. Os créditos acumulados poderão ser usados para abatimento de até 50% do IPTU. Entre os dias 1º e 30 de novembro de cada ano, o consumidor indicará à prefeitura o imóvel que deverá receber o benefício.
A empresa emissora de NF-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial. Este arquivo eletrônico, que corresponderá à NF-e, será transmitido pela internet para a Secretaria da Fazenda que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento.
Segundo Joel Bariani e Silva, consultor Contábil e Jurídico da Bariani Assessora Contábil, todas as empresas prestadoras de serviços com faturamento anual superior a 240 mil reais são obrigadas a emitir NF-e, exceto os profissionais autônomos e as sociedades de profissionais. “Já para o consumidor ter direito aos créditos ele deve cadastrar seu CPF e senha no portal www.prefeitura.sp.gov.br/nfe”, destaca.
As informações ficam registradas no site e podem ser consultadas a qualquer momento, podendo ser enviadas inclusive por e-mail. Além disso, os isentos de pagar IPTU podem transferir seus créditos acumulados, com validade de 5 anos, a outras pessoas com imóveis no município de São Paulo.
Menos burocracia
A implantação da NF-e visa facilitar a vida do consumidor, aumentando a confiabilidade da nota fiscal; do contribuinte, melhorando o processo de controle fiscal, intercâmbio e compartilhamento de informações entre o fisco e as atividades de arrecadação e fiscalização de impostos da prefeitura, diminuindo a sonegação.
Uma das vantagens para o prestador de serviços é a redução de custos na emissão da nota. Como ressalta Juliano Moreira Diniz, supervisor administrativo da Contabil Leonardis: “Com a NF-e elimina-se totalmente a necessidade de impressoras matriciais, de aquisição de formulários contínuos e talões de papel e as despesas com envio do documento fiscal. Operacionalmente há uma diminuição na burocracia”.
Claro que a sociedade também ganha com este novo método. “Com a arrecadação haverá uma melhoria nos serviços prestados à cidade pela prefeitura”, observa José Carlos Roberto, contador da Thera Organização Contábil, acrescentando a redução do impacto ambiental que também poderá ser um dos fatores percebidos pela diminuição do consumo de papel, assim como o incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias e a chance de surgirem novas oportunidades de empregos na prestação de serviços ligados a NF-e.

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