Na segunda quinzena de janeiro, a presidente Dilma Roussef sancionou a Lei nº 12.592, que reconhece e regulamenta em todo o território nacional o exercício das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.
Para saber um pouco mais sobre essa ação e como o mercado vem reagindo, o Guia Daqui foi conversar com Walter da Costa Santos Junior, um dos responsáveis pela empresa Contábil Signus, há mais de 40 anos no mercado, inicialmente fundada por seu pai, Walter da Costa Santos. “Meu pai fez contabilidade que na época era um curso mais rápido porque era extensivo do colegial. Minha filha também se formou em Ciências Contábeis e eu também voltei a estudar”, revela.
Para atender as empresas da região ligadas ao setor, o empresário conta que fez um comunicado explicando as novas resoluções pelas quais os profissionais deverão se adequar e distribuiu pelo bairro. Entre as normas, comenta, o artigo 4º define que todos os profissionais do setor deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes.
No entanto, os artigos 2º e 3º foram vetados por inconstitucionalidade, de acordo com o Diário Oficial da União, de 19 de janeiro do corrente ano, que diz: “A Constituição, em seu art. 5º, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade”.
Para Walter Jr, com o reconhecimento dessas profissões surge a necessidade de criar uma empresa com registro e CNPJ, bem como registro e aprovação na Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, explica.
Nesses casos, a orientação é para que seja aberta ou transformada em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, a EIRELI – um novo tipo de empresa que pode ser aberta no país.
O valor do capital mínimo exigido para se abrir a empresa é de 100 (cem) vezes o valor do salário mínimo nacional, que hoje está em 620 reais. O capital, então, seria de 62 mil reais. A vantagem é que esse tipo de negócio pode ser tributado pelo sistema Simples Nacional.