Inventário Judicial

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O procedimento judicial do inventário pode ser realizado através de algumas espécies denominadas: Inventário ou Arrolamento. O processo de inventário deve ser instaurado pela pessoa que estiver responsável pela administração dos bens deixados pelo falecido. O Código Civil traz a disposição de um rol de interessados nele constando em primeiro lugar o cônjuge sobrevivente, seguido pelo herdeiro, legatário (beneficiário de testamento), entre outros.

O processo de inventário deve ser realizado no Fórum do último domicilio do falecido, podendo eventualmente ser realizado em outra localidade, caso os bens deixados estejam em outro Estado.

Ajuizado o processo de inventário o Juiz nomeará o inventariante, normalmente é a própria pessoa que ajuizou o processo (cônjuge, herdeiro, etc). Dentre as obrigações do inventariante destacam-se: representar os interesses do falecido dentro e fora do processo do inventário, administrar os bens, prestar as declarações necessárias e prestar contas aos demais interessados. Também, incumbe ao inventariante alienar os bens do falecido com autorização judicial, fazer acordos e pagar as dívidas do falecido. Assim, como ocorre no inventário extrajudicial, o Inventariante deve efetuar o procedimento administrativo junto a Secretaria da Fazenda a fim de efetuar o recolhimento dos impostos devidos, ou seja, ITCMD. Importante destacar que o inventariante pode ser substituído durante o processo do inventário, caso não preste as declarações exigidas por lei, não der o devido andamento ao processo do inventário, se não defender os interesses do falecido nos processos em andamento, se não prestar contas aos interessados e se ocultar ou desviar bens do falecido.

No processo de inventário, caso não se valham do mesmo patrono (advogado), todos os herdeiros interessados são citados para através de advogados manifestarem-se no processo, a respeito dos bens, seus valores e respectiva partilha.

Caso algum herdeiro tenha sido ignorado, o mesmo poderá antes de terminar o processo de inventário, requerer através de advogado a sua inclusão no processo. Cada herdeiro pode apresentar impugnação no processo, caso não concorde com os bens ou valores declarados, sendo que nesse último caso será designado pelo Juiz do processo de inventário um perito para avaliar os bens. Ainda quanto ao processo de inventário, importante destacar a obrigação dos herdeiros a informarem ao Juiz as doações recebidas em vida pelo falecido, a fim de que tais doações possam reintegrar no patrimônio do falecido e ser igualmente dividido entre os herdeiros. A única ressalva efetuada pela lei, refere-se as doações expressamente realizadas da parte disponível do patrimônio do falecido, que nesse caso não reintegrará o patrimônio do falecido.

Para obter o artigo na íntegra acesse o site www.sousacarvalho.com.br clique em link e na seqüencia em Boletim Informativo.

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